A respeito do direito à comunicação destacado por Bonilla e Pretto (2014), os autores trazem as discussões levantadas no mundo e no Brasil acerca da centralização do poder das telecomunicações que impõe suas regras sem uma maiores intervenções do governo, ocasionando um serviço caro e de baixa qualidade para a população com menor renda. Assim, defende-se o direito à comunicação a partir de duas visões. A primeira, destaca a comunicação como uma "evolução dos direitos à liberdade de expressão e informação" (p.7) sendo compreendida como um direito universal. A segunda, refere-se a promoção de direitos partindo do princípio de uma sociedade marcada "por desigualdades sociais, por preconceitos e pela violação constante dos direitos básicos dos cidadãos (p.7)". Sendo assim, os autores consideram as redes sociais digitais como um meio de mobilizar e articular lutas que sejam significativas para os cidadãos.
Levando em consideração estes aspectos, passei a refletir sobre o jornal "Aurora da rua". Criado em 2007 pelo religioso Henrique da Trindade, além do jornal, ele abriga os moradores de rua em uma igreja abandonada localizada na Calçada. A finalidade do jornal é dar visibilidade as pessoas em situação de rua, já que são estigmatizados pela sociedade.Desse modo, as pessoas em situação de rua além de serem os personagens do jornal, eles participam ativamente na elaboração e produção do conteúdo, através das oficinas de texto de arte. Os próprios moradores de rua vendem o jornal a um custo de R$ 1,50, sendo que R$1,00 fica com eles, o restante é usado para pagar os custos e manutenção da publicação.
A grande questão é todo esse trabalho desenvolvido tem todas as suas atividades divulgadas no site, no Facebook e no Instagram.
@auroradaruaoficial
Desse modo, torna-se possível para os moradores de rua produzir e compartilhar seus conhecimentos, reivindicar seus direitos através nas redes sociais, permitindo que as pessoas também tenham a oportunidade compreender o universo das ruas e entender que a realidade destes não estão restritas apenas as ruas, praças e calçadas.
Perceber esses aspectos é de fundamental importância, pois remete ao Marco Civil da Internet no que se refere ao direito à comunicação. Apesar das nuances e possíveis instabilidades envolvendo a sua construção, o PL é a alternativa para a garantia da liberdade, do acesso amplo e economicamente acessível principalmente para aqueles que estão a margem da sociedade.



